terça-feira, 23 de setembro de 2014

Indenização de hidrelétrica

Publicado por Lúcio Flávio Pinto

Em 2004 o Consórcio Energético Foz do Chapecó calculou que gastaria 844 milhões de reais para construir a usina Foz do Chapecó, em Santa Catarina. O Ministério Público Federal questionou o cálculo numa ação civil pública. Pela sua avaliação, a obra saiu por R$ 2 bilhões – duas vezes e meia mais.

Era sobre este último valor é que devia ser estabelecido o percentual de 1,9% como compensação ambiental devida pela empresa, conforme o estabelecido pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente). Esse entendimento foi confirmado ontem pela 3ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O recurso se destinará a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do tipo de proteção integral, na qual não é admitida a atividade humana.

Segundo o acórdão da decisão, será utilizado como base de cálculo o valor líquido. Terão que ser descontados os investimentos dos planos, projetos e programas exigidos no curso do licenciamento ambiental para mitigação de impactos,. Não serão computados também os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais.

O acórdão, já publicado, deve ser lido por todos que acompanham – criticamente – a construção de hidrelétricas na Amazônia. Dano ambiental maior, em tese, não pode haver do que na última página do Gênesis, conforme a definição de Euclides da Cunha.

É bom lembrar que, oficialmente, o custo da hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu, no Pará, chegará a quase R$ 20 bilhões até o final deste ano. E terá mais R$ 10 bilhões até a finalização da obra. Isso, segundo os dados oficiais do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), do qual é a joia da coroa. Segundo as previsões dos críticos, irá a R$ 39 bilhões.

Se aplicado o caso de Chapecó, seriam mais de R$ 7 bilhões de compensação ambiental.
 

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