domingo, 27 de maio de 2012

Aprovada PEC do trabalho escravo





O Plenário da Câmara aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 438/01, do Senado, que permite a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde a fiscalização encontrar exploração de trabalho escravo, e os destina à reforma agrária e a programas de habitação popular. A proposta é oriunda do Senado e, como foi modificada na Câmara, volta para exame dos senadores.

A votação da PEC do Trabalho Escravo só foi possível depois de um acordo dos líderes, em reunião na tarde desta terça-feira, na sala da Presidência da Câmara. A proposta passou com 360 votos a favor, 29 contra e 25 abstenções. O texto precisava de 308 votos para ser aprovado.

Durante a discussão, diversos deputados afirmaram que o Congresso precisa agora aprovar uma lei que regulamente o assunto, definindo o que é condição análoga a trabalho escravo e os trâmites legais da expropriação.

O presidente da Câmara, Marco Maia, disse que as duas Casas do Congresso vão formar um grupo de trabalho para redigir o projeto de lei de regulamentação. A criação da comissão é fruto de um acordo fechado há duas semanas entre Maia e a presidente interina do Senado, Marta Suplicy, que garantiu a votação da PEC.

Com a aprovação, Maia, encerrou a Ordem do Dia.

Contexto

A PEC do Trabalho Escravo foi aprovada em primeiro turno pela Câmara em agosto de 2004, como uma resposta ao assassinato de três auditores do Trabalho e de um motorista do Ministério do Trabalho, em Unaí (MG), em 28 de janeiro daquele ano. Os quatro foram mortos depois de fazerem uma fiscalização de rotina em fazendas da região, onde haviam aplicado multas trabalhistas. O processo criminal ainda corre na Justiça, e nove pessoas foram indicadas pelos homicídios, incluindo fazendeiros.

O crime, que ficou conhecido como a chacina da Unaí, também motivou o Congresso a aprovar um projeto que transformou a data de 28 de janeiro em “Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo”. A proposta foi sancionada e virou a Lei 12.064/09.




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