O Conselho Indigenista Missionário, Cimi, vem a público
manifestar indignação frente à publicação, neste dia 17 de julho, da portaria
303, no Diário Oficial da União.
O Governo Federal, fazendo uso da Advocacia Geral da União,
manipula, escandalosamente, a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada no
âmbito da Petição 3388, que diz respeito exclusivamente ao caso da Terra
Indígena Raposa Serra do Sol, no estado de Roraima, não possuindo, portanto,
efeito vinculante. Nesse sentido, já há três decisões liminares de Ministros do
STF que manifestam esse entendimento. Além do mais, o caso ainda não transitou
em julgado. Com a presente portaria, o Governo desvirtua a decisão da Suprema
Corte generalizando e retroagindo a aplicabilidade das chamadas “condicionantes”
emanadas no julgamento do caso citado.
O absurdo é tamanho que o Executivo chega ao ponto de
determinar que sejam “revistos” os procedimentos em curso que estejam em
desacordo com a portaria, bem como, que sejam “revistos e adequados” até mesmo
os procedimentos já “finalizados”. Em momento algum os Ministros do STF deram
qualquer indicação de que as “condicionantes” teriam essa extensão. Esse
dispositivo previsto no artigo 3 da referida portaria, constitui-se um ato
inconseqüente e de extrema irresponsabilidade na medida em que propõe a revisão
das demarcações de terras já concluídas, o que geraria uma instabilidade
jurídica e política sem precedentes. Na prática, isso significaria a
conflagração generalizada de conflitos fundiários envolvendo a posse das terras
indígenas, inclusive a reabertura daqueles anteriormente solucionados com o ato
demarcatório.
A real intencionalidade do Governo brasileiro ao editar a
presente portaria não é outra senão a de tentar estancar de vez os
procedimentos de reconhecimento de demarcação de terras indígenas no país.
Usando uma decisão do STF como subterfúgio, o Governo Federal, mais uma vez,
“dobra os joelhos” e, rezando a cartilha do capital ditada pelo agronegócio,
tenta pôr uma “pá de cal” sobre o artigo 231 da Carta Magna de nosso país.
A presente portaria é uma excrescência jurídica e dessa
forma deverá ser tratada. Constitui-se, no máximo, numa peça política mal
formulada. Trata-se de mais um ato de profundo desrespeito e afronta aos povos
indígenas e seus direitos constitucionalmente garantidos.
O Cimi tem plena convicção de que os Ministros do STF não
permitirão que suas decisões sejam usadas para atacar os preceitos
constitucionais vigentes.
O Cimi, junto com os povos indígenas do Brasil, fará uso de
todos os meios jurídicos possíveis para demonstrar a ilegitimidade e a
ilegalidade desta portaria.
Brasília, DF, 17 de julho de 2012
Conselho Indigenista Missionário.
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